Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1475/00
Nº Convencional: JTRC09028
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
NEGLIGÊNCIA GRAVE
Data do Acordão: 09/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 456 Nº2 AL. A) E D) DO C.P.C. ; 266 E 266-A DO C.P.C.
 
Sumário: I - O alargamento da punição por litigância de má-fé aos casos de negligência grave é um corolário do princípio da cooperação e do dever de boa fé processual
II - A negligência consiste na omissão da diligência exigível numa determinada situação, na falta de precaução exigida pela mais elementar prudência, na incúria, leviandade ou desleixo de quem, prevendo a produção de um facto ilícito, acaba por se conformar com o resultado.
III - A interposição de um recurso é um acto sério, que acarreta prejuízos e mobiliza pessoas e meios, devendo, por isso, ponderar-se, cuidadosa e previamente, da consistência dos argumentos a pretextar.
IV - Litigam de má-fé os recorrentes que, como claramente deflui dos termos e argumentos de que se serviram para reagir contra o decidido, o fizeram de uma forma aligeirada, invocando razões e propondo questões que antes tinham aceite pacificamente, contradizendo, inclusivé, factos e circunstâncias que haviam alegado e/ou reconhecido sem contestação.
Decisão Texto Integral: