Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09028 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NEGLIGÊNCIA GRAVE | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456 Nº2 AL. A) E D) DO C.P.C. ; 266 E 266-A DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O alargamento da punição por litigância de má-fé aos casos de negligência grave é um corolário do princípio da cooperação e do dever de boa fé processual II - A negligência consiste na omissão da diligência exigível numa determinada situação, na falta de precaução exigida pela mais elementar prudência, na incúria, leviandade ou desleixo de quem, prevendo a produção de um facto ilícito, acaba por se conformar com o resultado. III - A interposição de um recurso é um acto sério, que acarreta prejuízos e mobiliza pessoas e meios, devendo, por isso, ponderar-se, cuidadosa e previamente, da consistência dos argumentos a pretextar. IV - Litigam de má-fé os recorrentes que, como claramente deflui dos termos e argumentos de que se serviram para reagir contra o decidido, o fizeram de uma forma aligeirada, invocando razões e propondo questões que antes tinham aceite pacificamente, contradizendo, inclusivé, factos e circunstâncias que haviam alegado e/ou reconhecido sem contestação. | ||
| Decisão Texto Integral: |