Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2549/2001
Nº Convencional: JTRC9110
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: PENSÃO
REMISSÃO
REGIME
ACIDENTE DE TRABALHO
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTº 41º Nº1 DA LEI Nº 100/97 DE 13.9; ARTº 71º DO D.L. 143/99 DE 30.4; ARTº 1º E 74º DO D.L. 382-A/99 DE 22.9; ARTº 9º Nº2 DO C.CIVIL
Sumário: O regime provisório estabelecido pelo artº 41º nº2 da nova LAT contempla apenas as remições em pagamento à data da sua entrada em vigor - e por isso respeitantes a acidentes acontecidos antes de 1.1.2000 - e que digam respeito a incapacidades permanentes inferiores a 30%.
Decisão Texto Integral: