Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5155 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CAÇA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 66º Nº 1 CRP ARTº 2º, 7º, 31º Nº1 DA LEI 30/86 DE 27/8 ARTº 2º, 21º, 30º DL 136/96 ARTº 7º DA LEI 29/99 DE 12.5 | ||
| Sumário: | I - Um pombo doméstico que perdeu tal condição constitui fauna cinegética. II - A violação dos dispositivos que regulamentam os dias de caça e a exigência de carta de caçador constitui delito ambiental não beneficiando da amnistia prevista na Lei 29/99 de 12/5 (artº 7º). | ||
| Decisão Texto Integral: | N |