Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05076 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO SANÇÃO ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 379º Nº1 AL. B) E C) DO C.P.P.; 155º Nº1 AL. B) E C) DO C.E. | ||
| Sumário: | Não tendo sido dado conhecimento ao arguido que a contra-ordenação pela qual foi condenado é punível com sanção acessória de inibição de conduzir, enfermam de nulidade, decorrente do facto de o arguido ter sido condenado por factos diversos dos descritos na acusação, quer a decisão administrativa, quer a judicial confirmadora daquela.. | ||
| Decisão Texto Integral: |