Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1439/00
Nº Convencional: JTRC05076
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
SANÇÃO ACESSÓRIA DE INIBIÇÃO DE CONDUZIR
NULIDADE
Data do Acordão: 06/21/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 379º Nº1 AL. B) E C) DO C.P.P.; 155º Nº1 AL. B) E C) DO C.E.
Sumário: Não tendo sido dado conhecimento ao arguido que a contra-ordenação pela qual foi condenado é punível com sanção acessória de inibição de conduzir, enfermam de nulidade, decorrente do facto de o arguido ter sido condenado por factos diversos dos descritos na acusação, quer a decisão administrativa, quer a judicial confirmadora daquela..
Decisão Texto Integral: