Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
358/00
Nº Convencional: JTRC269/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
FALTA A ACTO JUDICIAL
Data do Acordão: 03/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 5º, 116º E 117º DO CPP.
ARTº 6º DA LEI Nº 59/98, DE 25/8
Sumário: Às faltas a julgamento ocorridas depois de 1 de Janeiro de 1999, apesar de os faltosos terem sido notificados na vigência da lei anterior, aplica-se o novo regime.
Decisão Texto Integral: