Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC269/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO FALTA A ACTO JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 5º, 116º E 117º DO CPP. ARTº 6º DA LEI Nº 59/98, DE 25/8 | ||
| Sumário: | Às faltas a julgamento ocorridas depois de 1 de Janeiro de 1999, apesar de os faltosos terem sido notificados na vigência da lei anterior, aplica-se o novo regime. | ||
| Decisão Texto Integral: |