Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01690 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO SUSPENSÃO IMPUGNAÇÃO PAULIANA | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | INDEFERIDA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 616º Nº1 E 818º DO C.C. ART. 821º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A execução pode recair sobre um bem de terceiro se o mesmo tiver sido objecto de qualquer acto praticado em prejuízo do credor e desde que este impugne esse acto e obtenha ganho na causa, antes de avançar com a execução contra o adquirente do bem. II - Porém, só podem ser penhorados bens de terceiro desde que a execução tenha sido movida também contra ele. III - Não sendo o terceiro (embargante) executado, não se pode suspender a instância de embargos de terceiro até à decisão de impugnação pauliana instaurada pelo exequente. | ||
| Decisão Texto Integral: |