Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
465/02
Nº Convencional: JTRC 01690
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
SUSPENSÃO
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: INDEFERIDA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 616º Nº1 E 818º DO C.C.
ART. 821º Nº2 DO C.P.C.
Sumário: I - A execução pode recair sobre um bem de terceiro se o mesmo tiver sido objecto de qualquer acto praticado em prejuízo do credor e desde que este impugne esse acto e obtenha ganho na causa, antes de avançar com a execução contra o adquirente do bem.
II - Porém, só podem ser penhorados bens de terceiro desde que a execução tenha sido movida também contra ele.
III - Não sendo o terceiro (embargante) executado, não se pode suspender a instância de embargos de terceiro até à decisão de impugnação pauliana instaurada pelo exequente.
Decisão Texto Integral: