Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1555/98
Nº Convencional: JTRC42/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: ARROLAMENTO DE BENS DE HERANÇA
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 04/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 421º Nº 1, 422º Nº 1, 1343º, Nº 1, 1338º E SEGS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:  I.Estando demonstrado que o requerido marido se tem comportado por forma conducente ao extravio e dissipação dos bens do casal, vendendo pinheiros, lenha e fazendo desa-parecer alguns móveis e que, de forma intimidatória, tem vindo a impedir a requerente do exercício da administração dos bens de herança, está justificado o receio exigido pelo nº 1 do artº 421º do Código de Processo Civil , para o decretar da providência.
Decisão Texto Integral: