Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC42/2 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DE BENS DE HERANÇA LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 421º Nº 1, 422º Nº 1, 1343º, Nº 1, 1338º E SEGS. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Estando demonstrado que o requerido marido se tem comportado por forma conducente ao extravio e dissipação dos bens do casal, vendendo pinheiros, lenha e fazendo desa-parecer alguns móveis e que, de forma intimidatória, tem vindo a impedir a requerente do exercício da administração dos bens de herança, está justificado o receio exigido pelo nº 1 do artº 421º do Código de Processo Civil , para o decretar da providência. | ||
| Decisão Texto Integral: |