Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1384 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ART. 496º, 562º, 805º, Nº3 DO CC ART. 16º DA LEI 28/84, DE 14/8 | ||
| Sumário: | I - É justa e equitativa a indemnização de 7 000 contos pela perda do direito à vida de uma jovem de 28 anos que atravessava numa passadeira para peões no momento em que foi colhida mortalmente por uma viatura que circulava dentro de uma localidade a uma velocidade de 90 Km/hora. II - É justa e equitativa a indemnização de 2 500 contos, a título de indemnização por danos não patrimoniais ao lesado de 30 anos de idade, que exercia as funções de gerente comercial, auferindo 54 600$00 mensais, e ficou com uma IPP de 17%. III - Em sede de acidente de viação, os juros de mora sobre as quantias devidas a título de danos não patrimoniais e patrimoniais são devidas desde a citação, uma vez que se trata de indemnização emergente de facto ilícito.. IV - O subsídio por morte deve ser reembolsado ao Centro Nacional de Pensões por quem assume a responsabilidade pelo acidente causador do falecimento., verificando-se quanto a este subsídio o concurso com a indemnização da responsabilidade por terceiro a que se refere a artº 16º da Lei 28/84, de 14/8. | ||
| Decisão Texto Integral: |