Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1726/2001
Nº Convencional: JTRC1384
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Data do Acordão: 07/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDA PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ART. 496º, 562º, 805º, Nº3 DO CC
ART. 16º DA LEI 28/84, DE 14/8
Sumário: I - É justa e equitativa a indemnização de 7 000 contos pela perda do direito à vida de uma jovem de 28 anos que atravessava numa passadeira para peões no momento em que foi colhida mortalmente por uma viatura que circulava dentro de uma localidade a uma velocidade de 90 Km/hora.
II - É justa e equitativa a indemnização de 2 500 contos, a título de indemnização por danos não patrimoniais ao lesado de 30 anos de idade, que exercia as funções de gerente comercial, auferindo 54 600$00 mensais, e ficou com uma IPP de 17%.

III - Em sede de acidente de viação, os juros de mora sobre as quantias devidas a título de danos não patrimoniais e patrimoniais são devidas desde a citação, uma vez que se trata de indemnização emergente de facto ilícito..

IV - O subsídio por morte deve ser reembolsado ao Centro Nacional de Pensões por quem assume a responsabilidade pelo acidente causador do falecimento., verificando-se quanto a este subsídio o concurso com a indemnização da responsabilidade por terceiro a que se refere a artº 16º da Lei 28/84, de 14/8.

Decisão Texto Integral: