Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
650-2001
Nº Convencional: JTRC1320
Relator: GIL ROQUE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERRENO
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ART 1381º, AL. A) DO CC
Sumário: I - Para afastar o direito de preferência basta que o adquirente prove que foi intenção dar outro fim que não o agrícola ao terreno comprado e que esse destino é viável para ficar afastado o direito de preferência nos termos da alínea a) do art. 1381º do CC.
II - Cabe ao preferente o ónus da prova de que o imóvel não se destina a outros fins diversos da cultura agrícola.
Decisão Texto Integral: