Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1320 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA TERRENO | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ART 1381º, AL. A) DO CC | ||
| Sumário: | I - Para afastar o direito de preferência basta que o adquirente prove que foi intenção dar outro fim que não o agrícola ao terreno comprado e que esse destino é viável para ficar afastado o direito de preferência nos termos da alínea a) do art. 1381º do CC. II - Cabe ao preferente o ónus da prova de que o imóvel não se destina a outros fins diversos da cultura agrícola. | ||
| Decisão Texto Integral: |