Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5247 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 283º, Nº 3, 287º, Nº 2 E 303º, DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I - O requerimento de abertura de instrução, destinado a comprovar judicialmente a decisão de arquivamento do inquérito, deve conter as razões de facto e de direito da discordância, constituindo, substancialmente, uma verdadeira acusação. II - Não o fazendo, o vicio integra a inexistência, por falta de objecto da instrução. Daí que outra solução não reste, mesmo que se realize a instrução, que não seja a de não pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |