Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2299/2001
Nº Convencional: JTRC5247
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 283º, Nº 3, 287º, Nº 2 E 303º, DO C. P. PENAL
Sumário: I - O requerimento de abertura de instrução, destinado a comprovar judicialmente a decisão de arquivamento do inquérito, deve conter as razões de facto e de direito da discordância, constituindo, substancialmente, uma verdadeira acusação.
II - Não o fazendo, o vicio integra a inexistência, por falta de objecto da instrução. Daí que outra solução não reste, mesmo que se realize a instrução, que não seja a de não pronúncia.
Decisão Texto Integral: