Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC106/1 | ||
| Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 111º DO RAU | ||
| Sumário: | 1. A celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, tam-bém denominado de locação de estabelecimento comercial, está sujeito a escritura pública. 2. Sendo nulo por falta de forma, deve ser restituído ao cedente o valor equivalente ao gozo da utilização do estabelecimento, o qual não constitui qualquer acto de comércio para o cessionário. 3. A mulher do contraente cessionário não outorgante no contrato não é responsável pe-rante o cedente pelo valor correspondente àquele gozo. | ||
| Decisão Texto Integral: |