Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1829/98
Nº Convencional: JTRC106/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Data do Acordão: 02/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 111º DO RAU
Sumário: 1. A celebração do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, tam-bém denominado de locação de estabelecimento comercial, está sujeito a escritura pública.
2. Sendo nulo por falta de forma, deve ser restituído ao cedente o valor equivalente ao gozo da utilização do estabelecimento, o qual não constitui qualquer acto de comércio para o cessionário.
3. A mulher do contraente cessionário não outorgante no contrato não é responsável pe-rante o cedente pelo valor correspondente àquele gozo.
Decisão Texto Integral: