Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1558 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 74º DO DEC.LEI 267/85 DE 16.7. | ||
| Sumário: | I - Os pagamentos de quantia certa que vinculam uma pessoa colectiva de direito público ou o próprio Estado, só podem ser dados à execução nos Tribunais Judiciais, por só estes terem a respectiva competência material, ao abrigo do artº 74º do Dec.Lei bº 267/85 de 16 de Julho. | ||
| Decisão Texto Integral: |