Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3007/2000
Nº Convencional: JTRC1558
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 74º DO DEC.LEI 267/85 DE 16.7.
Sumário: I - Os pagamentos de quantia certa que vinculam uma pessoa colectiva de direito público ou o próprio Estado, só podem ser dados à execução nos Tribunais Judiciais, por só estes terem a respectiva competência material, ao abrigo do artº 74º do Dec.Lei bº 267/85 de 16 de Julho.
Decisão Texto Integral: