Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1602 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1311º Nº1 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 1311º do C.Civil, tem de ser proposta pelo proprietário, o qual pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence. II - Sendo o autor e o réu proprietários de uma parede comum a acção não pode ser considerada como de reivindicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |