Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
370/2001
Nº Convencional: JTRC1602
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1311º Nº1 DO C.CIVIL
Sumário: I - A acção de reivindicação, de acordo com o disposto no nº 1 do artº 1311º do C.Civil, tem de ser proposta pelo proprietário, o qual pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição do que lhe pertence.
II - Sendo o autor e o réu proprietários de uma parede comum a acção não pode ser considerada como de reivindicação.
Decisão Texto Integral: