Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1070/2000
Nº Convencional: JTRC05042
Relator: BELO MORGADO
Descritores: INSTRUÇÃO
INADMISSIBILIDADE LEGAL DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 05/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 277º Nº1, 286 Nº1 E 2 E 287 DO C.P.P.
Sumário: I. A instrução, enquanto instância de investigação, tem como limite a sua natureza de instância de controlo, pelo que se perspectiva como uma fase facultativa, materialmente judicial, dirigida à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito pelo MºPº.
II. Tendo sido arquivado o inquérito pelo MºPº e declarada aberta a instrução, não pode a mesma posteriormente vir a ser considerada inadmissível, por o fundamento da instrução ser o arquivamento fundado na inadmissibilidade legal do procedimento.
Decisão Texto Integral: