Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05042 | ||
| Relator: | BELO MORGADO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO INADMISSIBILIDADE LEGAL DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 277º Nº1, 286 Nº1 E 2 E 287 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I. A instrução, enquanto instância de investigação, tem como limite a sua natureza de instância de controlo, pelo que se perspectiva como uma fase facultativa, materialmente judicial, dirigida à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito pelo MºPº. II. Tendo sido arquivado o inquérito pelo MºPº e declarada aberta a instrução, não pode a mesma posteriormente vir a ser considerada inadmissível, por o fundamento da instrução ser o arquivamento fundado na inadmissibilidade legal do procedimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |