Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05557 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO DECISÃO DESPACHO | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 64º NºS 1 E 2 DO DECRETO-LEI Nº 433/82, DE 27/10, COM A REDACÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 356/89, DE 17/10 E DECRETO-LEI Nº 244/95, DE 14/9 | ||
| Sumário: | I - A desnecessidade de audiência para a decisão de impugnação da decisão aplicada pela autoridade administrativa, deriva, fundamentalmente, de o juiz estar na posse de todos os elementos de facto que lhe permitam uma decisão conforme o direito. II - O auto de notícia não faz hoje, sem mais, fé em juízo. III - Remetendo-se para o auto de notícia, ao qual atribui força incontestável, deixando de se pronunciar sobre a matéria da defesa, que impugnava a do auto de notícia, provocou a nulidade da decisão, nos termos do disposto no art. 379º c) do Código de Processo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |