Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
792/2000
Nº Convencional: JTRC01070
Relator: NUNES RIBEIRO
Descritores: ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
COMPETÊNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Data do Acordão: 07/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 241º, 242º, 265º DO CSCOM, ARTº 968º DO CC
Sumário: I - A alteração do contrato de sociedade é da competência exclusiva dos sócios, devendo fazer-se por maioria qualificada nos termos do disposto no artº 265º do CSCom.
II - Assim, é de indeferir liminarmente a providência cautelar em que é pedida a substituição do sistema de gerência plural, consignado no pacto social, pelo sistema conjunto, já que constitui uma alteração do contrato da sociedade.
Decisão Texto Integral: