Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01070 | ||
| Relator: | NUNES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL COMPETÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 241º, 242º, 265º DO CSCOM, ARTº 968º DO CC | ||
| Sumário: | I - A alteração do contrato de sociedade é da competência exclusiva dos sócios, devendo fazer-se por maioria qualificada nos termos do disposto no artº 265º do CSCom. II - Assim, é de indeferir liminarmente a providência cautelar em que é pedida a substituição do sistema de gerência plural, consignado no pacto social, pelo sistema conjunto, já que constitui uma alteração do contrato da sociedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |