Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3178/2000
Nº Convencional: JTRC01119
Relator: MARIA REGINA ROSA
Descritores:
CONTRATO PROMESSA
FALTA DE ASSINATURA DO PROMITENTE COMPRADOR
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 220º, 289, Nº1 E 410º, Nº2 DO CC
Sumário: I -A falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC.
II - Nulo o negócio em causa, há lugar à reposição das coisas no estado anterior, com lugar à restituição do que houver sido prestado, como determina o artº 289º, nº1 do CC.
III - Desta forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação.
Decisão Texto Integral: