Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01119 | ||
| Relator: | MARIA REGINA ROSA | ||
| Descritores: | CONTRATO PROMESSA FALTA DE ASSINATURA DO PROMITENTE COMPRADOR NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 220º, 289, Nº1 E 410º, Nº2 DO CC | ||
| Sumário: | I -A falta de assinatura por parte do promitente comprador em contrato promessa bilateral é questão substantiva de conhecimento oficioso que implica a nulidade desse contrato, por força dos artº 410º, nº2 e 220 do CC. II - Nulo o negócio em causa, há lugar à reposição das coisas no estado anterior, com lugar à restituição do que houver sido prestado, como determina o artº 289º, nº1 do CC. III - Desta forma, deve ser restituída a quantia entregue a título de sinal, acrescida dos juros de mora desde a citação. | ||
| Decisão Texto Integral: |