Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
175/99
Nº Convencional: JTRC54/2
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL NÃO REGISTADA
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 5º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, ARTº 490º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:  I.Apesar de não estar provado o seu registo definitivo na conservatória, pode considerar-se assente a qualidade de comerciante da autora, que é uma sociedade comercial, se tal facto apenas for um elemento condicionante da pretensão que deduziu em juízo e não tiver sido im-pugnado.
II.É o que sucede, por exemplo, numa acção de cumprimento em que uma sociedade comercial exige de outra o pagamento do preço de artigos que lhe forneceu mediante encomenda.
Decisão Texto Integral: