Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC54/2 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL NÃO REGISTADA | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 5º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS, ARTº 490º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Apesar de não estar provado o seu registo definitivo na conservatória, pode considerar-se assente a qualidade de comerciante da autora, que é uma sociedade comercial, se tal facto apenas for um elemento condicionante da pretensão que deduziu em juízo e não tiver sido im-pugnado. II.É o que sucede, por exemplo, numa acção de cumprimento em que uma sociedade comercial exige de outra o pagamento do preço de artigos que lhe forneceu mediante encomenda. | ||
| Decisão Texto Integral: |