Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
481/2001
Nº Convencional: JTRC1584
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
PRESCRIÇÃO
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTº 366º DO C.COMERCIAL; ARTº 32º DA CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA.
Sumário: I - Não decorrendo dos autos que autora e ré tivessem de entregar valores uma à outra, sob condição de só ser exigível o saldo que existisse à data do encerramento, não se pode falar em contrato de conta corrente.
II - Assentando a causa petendi nos vários serviços de transporte por estrada que a autora prestou à ré a pedido desta, que é uma empresa "transitária", é de concluir que entre as partes foi celebrado um contrato de transporte, ou sucessivos contratos deste tipo, a que se reporta o artº 366º do C. Comercial.

III - Estando em causa o não pagamento de determinada dívida inteiramente relacionada com o contrato de transporte rodoviário de mercadorias é aplicável a Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R.) - Convenção de Genebra - aprovada pelo D.L. 46235 de 18.5.65, e daí os prazos de prescrição nela previstos, mormente no artº 32º.

Decisão Texto Integral: