Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1584 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE PRESCRIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 366º DO C.COMERCIAL; ARTº 32º DA CONVENÇÃO RELATIVA AO CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA. | ||
| Sumário: | I - Não decorrendo dos autos que autora e ré tivessem de entregar valores uma à outra, sob condição de só ser exigível o saldo que existisse à data do encerramento, não se pode falar em contrato de conta corrente. II - Assentando a causa petendi nos vários serviços de transporte por estrada que a autora prestou à ré a pedido desta, que é uma empresa "transitária", é de concluir que entre as partes foi celebrado um contrato de transporte, ou sucessivos contratos deste tipo, a que se reporta o artº 366º do C. Comercial. III - Estando em causa o não pagamento de determinada dívida inteiramente relacionada com o contrato de transporte rodoviário de mercadorias é aplicável a Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (C.M.R.) - Convenção de Genebra - aprovada pelo D.L. 46235 de 18.5.65, e daí os prazos de prescrição nela previstos, mormente no artº 32º. | ||
| Decisão Texto Integral: |