Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
749/2000
Nº Convencional: JTRC09011
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
Data do Acordão: 11/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: BASE V Nº1 E Nº4 DA L. A. T. ART.º 12 Nº1 DO DEC. LEI 360/71. ARTºS 114 Nº1 E 134 Nº1 DO C.P.T.
Sumário: I. É ónus do trabalhador sinistrado demonstrar a ocorrência ou verificação do acidente.
II. Não se demonstrando a verificação de acidente de trabalho fica totalmente arredada qualquer pretensão à reparação assegurada no âmbito da legislação infortunística.
Decisão Texto Integral: