Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09011 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | BASE V Nº1 E Nº4 DA L. A. T. ART.º 12 Nº1 DO DEC. LEI 360/71. ARTºS 114 Nº1 E 134 Nº1 DO C.P.T. | ||
| Sumário: | I. É ónus do trabalhador sinistrado demonstrar a ocorrência ou verificação do acidente. II. Não se demonstrando a verificação de acidente de trabalho fica totalmente arredada qualquer pretensão à reparação assegurada no âmbito da legislação infortunística. | ||
| Decisão Texto Integral: |