Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC44/4 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA QUE HAJA SATISFEITO A INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº19º, AL. C) DO DL Nº 522/85 DE 31/12 ARTº 1º DO DL Nº 124/90 DE 14/04 ARTº 81º DO C ESTRADA ARTº 292 DO CP | ||
| Sumário: | I- É legítima a presunção natural de que quem, conduzindo sob a influência de álcool, isto é, com uma taxa de álcool no sangue (TAS) igual ou superior a 0,5 g/l, deu causa a um acidente de viação, agiu, para efeitos do artº 19º, al. c) do DL nº 522/85, de 3/12 sob a influência do álcool. II- A não ser que aquela presunção seja ilidida, a seguradora que indemnizou os lesados tem direito de regresso contra o condutor, causador do acidente. | ||
| Decisão Texto Integral: |