Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05014 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS CONSTANTES DA ACUSAÇÃO INTEGRAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁCTICOS NO TIPO | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 379/1/A)/B) E 428º DO CPP. | ||
| Sumário: | I - A sentença que não dá como provados ou não provados factos da acusação, peca por vício de fundamentação, sendo por tal nula conforme o artº 379º/1/a)/b) do Código Processo Penal. II - A sentença que contém factos não constantes ou diferentes da acusação, não se tendo obedecido aos comandos dos artºs 358º e 359º do Código de Processo Penal, é nula por força do artº 379º/1 a)/b) do Código de Processo Penal. III - Se da análise da prova produzida em julgamento, gravada e transcrita, ficarem sérias dúvidas, sobre os factos, de molde a não se poder integrar o tipo de crime porque o arguido vinha acusado, deve ser este absolvido. | ||
| Decisão Texto Integral: |