Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1164/00
Nº Convencional: JTRC05014
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS CONSTANTES DA ACUSAÇÃO
INTEGRAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁCTICOS NO TIPO
Data do Acordão: 09/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 379/1/A)/B) E 428º DO CPP.
Sumário: I - A sentença que não dá como provados ou não provados factos da acusação, peca por vício de fundamentação, sendo por tal nula conforme o artº 379º/1/a)/b) do Código Processo Penal.
II - A sentença que contém factos não constantes ou diferentes da acusação, não se tendo obedecido aos comandos dos artºs 358º e 359º do Código de Processo Penal, é nula por força do artº 379º/1 a)/b) do Código de Processo Penal.
III - Se da análise da prova produzida em julgamento, gravada e transcrita, ficarem sérias dúvidas, sobre os factos, de molde a não se poder integrar o tipo de crime porque o arguido vinha acusado, deve ser este absolvido.
Decisão Texto Integral: