Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC01139 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PENHORA DE DEPÓSITO BANCÁRIO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 266º, 856º, Nº2 E 3, 666º, Nº3, 668º, Nº1, AL. D), , 858º, 859º, 861º-A DO CPC | ||
| Sumário: | Na penhora de um depósito bancário, o reconheciemnto da existência da obrigação respectiva por banda do devedor - a instituição bancária detentora do depósito - por falta de declaração deste no prazo geral de 10 dias, tendo em conta a data dos factos (o qual é, na actualidade de 15 dias, face ao disposto na vigente redacção do artº 861-A, nº2) só deverá ter lugar se, na notificação efectuada nos termos do artº 856º, nº1 do CPC, tiver havido expressa advert~encia ou aviso de tal efeito cominatório. | ||
| Decisão Texto Integral: |