Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1376 /2000
Nº Convencional: JTRC01139
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: PENHORA DE DEPÓSITO BANCÁRIO
RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO
Data do Acordão: 10/24/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 266º, 856º, Nº2 E 3, 666º, Nº3, 668º, Nº1, AL. D), , 858º, 859º, 861º-A DO CPC
Sumário: Na penhora de um depósito bancário, o reconheciemnto da existência da obrigação respectiva por banda do devedor - a instituição bancária detentora do depósito - por falta de declaração deste no prazo geral de 10 dias, tendo em conta a data dos factos (o qual é, na actualidade de 15 dias, face ao disposto na vigente redacção do artº 861-A, nº2) só deverá ter lugar se, na notificação efectuada nos termos do artº 856º, nº1 do CPC, tiver havido expressa advert~encia ou aviso de tal efeito cominatório.
Decisão Texto Integral: