Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1556-2001
Nº Convencional: JTRC1369
Relator: GIL ROQUE
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 320º, 325º, DO CPC
ART. 1º DO DL 129/98 DE 13/5
Sumário: I - Sendo evidente, a partir da causa de pedir e do pedido formulados pela Autora contra a Ré, que o chamado - Registo Nacional de Pessoas Colectivas - não tem interesse igual ao de qualquer uma das partes, uma vez que o interesse destas é económico e o interesse do RNPC no registo é de natureza e ordem pública, não deve o mesmo ser admitido à intervenção principal.
Decisão Texto Integral: