Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1369 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 320º, 325º, DO CPC ART. 1º DO DL 129/98 DE 13/5 | ||
| Sumário: | I - Sendo evidente, a partir da causa de pedir e do pedido formulados pela Autora contra a Ré, que o chamado - Registo Nacional de Pessoas Colectivas - não tem interesse igual ao de qualquer uma das partes, uma vez que o interesse destas é económico e o interesse do RNPC no registo é de natureza e ordem pública, não deve o mesmo ser admitido à intervenção principal. | ||
| Decisão Texto Integral: |