Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5546 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ART.11º, N.º 3 DO DL3L6/97 ART. 2, N.º 2, 358º DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I - Se na acusação, deduzida quando vigorava o D. L. 454/91, consta apenas a data constante do cheque, não dizendo quando foi entregue, não se pode deduzir que não é post-datado, pelo que se devem ter os factos por despenalizados. II-A data da entrega, como elemento (negativo) do crime, não é susceptível de ser preenchido com recurso ao artigo 358º do C. P. Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |