Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1203-2001
Nº Convencional: JTRC5546
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL.
Legislação Nacional: ART.11º, N.º 3 DO DL3L6/97
ART. 2, N.º 2, 358º DO C. P. PENAL
Sumário: I - Se na acusação, deduzida quando vigorava o D. L. 454/91, consta apenas a data constante do cheque, não dizendo quando foi entregue, não se pode deduzir que não é post-datado, pelo que se devem ter os factos por despenalizados.
II-A data da entrega, como elemento (negativo) do crime, não é susceptível de ser preenchido com recurso ao artigo 358º do C. P. Penal.
Decisão Texto Integral: