Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1706/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SILVA FREITAS
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
Data do Acordão: 10/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Legislação Nacional:
Sumário:

I – Estando ainda por partilhar a herança aberta por óbito do autor da sucessão, e havendo herdeiros legitimáreis por virtude do instituto da colação, há uma obrigação de conferência dos bens doados, e essa conferência efectua-se pela imputação do valor da doação na quantia hereditária, ou pela restituição dos próprios bens doados, se houver acordo de todos os herdeiros.
II – A colocação depende da verificação dos seguintes pressupostos:
a) Haver uma doação feita pelo autor da sucessão a favor de descendentes que na data da liberalidade eram seus presuntivos herdeiros legitimários;
b) Essa liberalidade não ter sido dispensada da colação pelo autor da sucessão;
Encontrar-se aberta uma sucessão hereditária em que conservem efectivamente diversas descendentes, nomeadamente descendentes beneficiados com aquela doação ou seus representantes
Decisão Texto Integral: