Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC14/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO BASE INSTRUTÓRIA RESPOSTAS EXPLICATIVAS | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 511º E 653° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1- A especificação tem sempre carácter provisório e meramente instrumental: condiciona a instrução da causa, não o julgamento final. 2- Por isso, ao fazer o exame crítico das provas de que lhe cumpre conhecer , o julgador pode e deve suprimir do elenco dos factos que fundamentam a sentença, entre outros, aqueles que tiverem sido erróneamente inseridos na especificação. 3- O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta, nem, de forma indirecta, o tema da prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |