Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1538/99 
Nº Convencional: JTRC14/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores:  ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
BASE INSTRUTÓRIA
RESPOSTAS EXPLICATIVAS
Data do Acordão: 10/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 511º E 653° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1- A especificação tem sempre carácter provisório e meramente instrumental: condiciona a instrução da causa, não o julgamento final.
2- Por isso, ao fazer o exame crítico das provas de que lhe cumpre conhecer , o julgador pode e deve suprimir do elenco dos factos que fundamentam a sentença, entre outros, aqueles que tiverem sido erróneamente inseridos na especificação.
3- O tribunal pode dar respostas explicativas a quesitos desde que, ao fazê-lo, não amplie indevidamente o conteúdo da pergunta, nem, de forma indirecta, o tema da prova.
Decisão Texto Integral: