Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1715/2001
Nº Convencional: JTRC1387
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 66º DO CPC; ARTº 85º DA LEI 3/99 DE 13.1; ARTº 503º, 562 E 473º DO CC
Sumário: O tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais de que o A. também se arroga, por acidente de viação que o mesmo alega ter ocorrido, apesar dele também ter já pedido indemnização por danos patrimoniais emergentes do respectivo acidente laboral no Tribunal de Trabalho.
Decisão Texto Integral: