Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1387 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 66º DO CPC; ARTº 85º DA LEI 3/99 DE 13.1; ARTº 503º, 562 E 473º DO CC | ||
| Sumário: | O tribunal comum é competente em razão da matéria para conhecer do pedido de indemnização por danos não patrimoniais de que o A. também se arroga, por acidente de viação que o mesmo alega ter ocorrido, apesar dele também ter já pedido indemnização por danos patrimoniais emergentes do respectivo acidente laboral no Tribunal de Trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |