Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC86/2 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2004º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.Aquele que pedir alimentos deve alegar e provar, não só o facto que a tal o legitima - o casamento e a consequente separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade e a sua incapacidade de a eles prover, devendo alegar e provar, de igual modo, que não pode trabalhar o bastante para assegurá-los por si próprio e que não tem rendimentos que lhos possam assegurar. II.Tem necessidade de alimentos a ex-mulher do R. que, embora vivendo na casa do ca-sal, não tem quaisquer outros rendimentos além de cerca de 66.000$00 mensais que aufere, gastando mensalmente em despesas de alimentação, vestuário e saúde cerca de 60.000$00, mais 10.000$00 em transportes de casa para o trabalho e vice-versa e 7/8.000$00 em consumo de energia eléctrica. | ||
| Decisão Texto Integral: |