Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1933/98
Nº Convencional: JTRC86/2
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 2004º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I.Aquele que pedir alimentos deve alegar e provar, não só o facto que a tal o legitima - o casamento e a consequente separação de facto e/ou divórcio - mas também a sua necessi-dade e a sua incapacidade de a eles prover, devendo alegar e provar, de igual modo, que não pode trabalhar o bastante para assegurá-los por si próprio e que não tem rendimentos que lhos possam assegurar.
II.Tem necessidade de alimentos a ex-mulher do R. que, embora vivendo na casa do ca-sal, não tem quaisquer outros rendimentos além de cerca de 66.000$00 mensais que aufere, gastando mensalmente em despesas de alimentação, vestuário e saúde cerca de 60.000$00, mais 10.000$00 em transportes de casa para o trabalho e vice-versa e 7/8.000$00 em consumo de energia eléctrica.
Decisão Texto Integral: