Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05082 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CRIME DE BURLA ERRO NOTÓRIO DE APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º DO C.P.P.; 217º C.P. | ||
| Sumário: | I - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência. II - O facto de "diversas pessoas considerarem como proprietário" é uma realidade e outra , totalmente distinta é que "toda a povoação o tenha considerado como tal". Realidades distintas e que, como tal, merecem respostas distintas sem que entre as mesmas se afirme contradição até porque se trata de universos diferentes. III - Integram uma burla por actos concludentes apenas os casos em que a conduta do sujeito activo cria ou assegura/aprofunda o engano da vítima, restringindo-se a figura da burla por omissão às hipóteses onde, na formação do erro, não intervém qualquer contributo positivo do agente. | ||
| Decisão Texto Integral: |