Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1158/00
Nº Convencional: JTRC05082
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CRIME DE BURLA
ERRO NOTÓRIO DE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º DO C.P.P.; 217º C.P.
Sumário: I - Não se pode confundir erro notório com uma diferente convicção em termos probatórios e uma diversa valoração da prova produzida em audiência.
II - O facto de "diversas pessoas considerarem como proprietário" é uma realidade e outra , totalmente distinta é que "toda a povoação o tenha considerado como tal". Realidades distintas e que, como tal, merecem respostas distintas sem que entre as mesmas se afirme contradição até porque se trata de universos diferentes.
III - Integram uma burla por actos concludentes apenas os casos em que a conduta do sujeito activo cria ou assegura/aprofunda o engano da vítima, restringindo-se a figura da burla por omissão às hipóteses onde, na formação do erro, não intervém qualquer contributo positivo do agente.
Decisão Texto Integral: