Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09022 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA MEDIDA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Data do Acordão: | 06/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 85º AL. B) E N) DA LOFTJ; 62º E 70º CPEREF. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Trabalho é competente em razão da matéria, para conhecer das execuções fundadas nas suas decisões. II -Tendo sido a executada objecto de processo de recuperação de empresa e vindo a ser aprovada "concordata", onde se estabeleceu um plano de pagamento aos credores, mas não tendo a exequente acordado na concordata, nem renunciado ao privilégio de que goza, como trabalhadora nos termos do artº 12ºda Lei 17/86 de 14.6, a medida de recuperação não lhe é aplicável, podendo requerer a execução pela totalidade do seu crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |