Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1090/00
Nº Convencional: JTRC09022
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
MEDIDA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Data do Acordão: 06/29/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 85º AL. B) E N) DA LOFTJ; 62º E 70º CPEREF.
Sumário: I - O Tribunal de Trabalho é competente em razão da matéria, para conhecer das execuções fundadas nas suas decisões.
II -Tendo sido a executada objecto de processo de recuperação de empresa e vindo a ser aprovada "concordata", onde se estabeleceu um plano de pagamento aos credores, mas não tendo a exequente acordado na concordata, nem renunciado ao privilégio de que goza, como trabalhadora nos termos do artº 12ºda Lei 17/86 de 14.6, a medida de recuperação não lhe é aplicável, podendo requerer a execução pela totalidade do seu crédito.
Decisão Texto Integral: