Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1239/99
Nº Convencional: JTRC245/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE BURLA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 217º, 1 CP.
Sumário: I.Um dos elementos constitutivos do crime de burla traduz-se na relação de causa e efeito entre o erro ou engano e a entrega de bens ou valores ou a prestação de serviços, isto é, a defraudação.
II.Deste modo, não existe crime de burla quando a entrega de bens ou valores ou a pres-tação de serviços, sendo anterior à emissão e entrega do cheque, não pode ter sido conse-quência do erro em que a actividade astuciosa do arguido induziu a vítima
Decisão Texto Integral: