Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC245/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE BURLA CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 217º, 1 CP. | ||
| Sumário: | I.Um dos elementos constitutivos do crime de burla traduz-se na relação de causa e efeito entre o erro ou engano e a entrega de bens ou valores ou a prestação de serviços, isto é, a defraudação. II.Deste modo, não existe crime de burla quando a entrega de bens ou valores ou a pres-tação de serviços, sendo anterior à emissão e entrega do cheque, não pode ter sido conse-quência do erro em que a actividade astuciosa do arguido induziu a vítima | ||
| Decisão Texto Integral: |