Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1771/00
Nº Convencional: JTRC5102
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 420º Nº1 DO C.P.P.
Sumário: Se se pretende com o recurso que o Juiz suspenda provisoriamente o processo, fora das condições previstas no artº 281º e 384º do C.P.P, tal recurso não tem qualquer fundamento pelo que tem de ser rejeitado.
Decisão Texto Integral: