Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5102 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 420º Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | Se se pretende com o recurso que o Juiz suspenda provisoriamente o processo, fora das condições previstas no artº 281º e 384º do C.P.P, tal recurso não tem qualquer fundamento pelo que tem de ser rejeitado. | ||
| Decisão Texto Integral: |