Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2773/02
Nº Convencional: JTRC 01810
Relator: GIL ROQUE
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 234º-A Nº1, 234º Nº4 AL.B), 381º Nº1 E 393º DO C.P.C.
Sumário: I - Para efeitos da restituição provisória da posse prevista no artigo 393º do Código do Processo Civil, o esbulho viloento pressupõe a coacção, moral ou física, que tanto pode ser sobre pessoas como sobre coisas, uma vez que quando exercida sobre coisas, pode ser um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade, redundando assim numa forma de coacção moral.
II - O esbulho só pode ser considerado violento se resultar do emprego da força física ou de intimidação contra o possuidor, sendo também violento o esbulho obtido por coacção ou por intimidação contra o possuidor.
III - Não constando da petição inicial factos que a provarem-se possam caracterizar o "esbulho violento" dos bens que a requerente pretende ver restituídos, a petição deve ser liminarmente indeferida
Decisão Texto Integral: