Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01810 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 234º-A Nº1, 234º Nº4 AL.B), 381º Nº1 E 393º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos da restituição provisória da posse prevista no artigo 393º do Código do Processo Civil, o esbulho viloento pressupõe a coacção, moral ou física, que tanto pode ser sobre pessoas como sobre coisas, uma vez que quando exercida sobre coisas, pode ser um meio de coagir uma pessoa a suportar uma situação contra a sua vontade, redundando assim numa forma de coacção moral. II - O esbulho só pode ser considerado violento se resultar do emprego da força física ou de intimidação contra o possuidor, sendo também violento o esbulho obtido por coacção ou por intimidação contra o possuidor. III - Não constando da petição inicial factos que a provarem-se possam caracterizar o "esbulho violento" dos bens que a requerente pretende ver restituídos, a petição deve ser liminarmente indeferida | ||
| Decisão Texto Integral: |