Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5180 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 180º Nº1 DO C.PENAL; 86º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I -Não integra a prática do crime de difamação o facto do arguido, ao apresentar queixa crime perante autoridade policial, indicar como suspeito o assistente. II - Desde logo, porque estamos perante um acto processual ao qual se aplica o disposto no artº 86º do C.P.Penal e, consequentemente, sujeito ao segredo de justiça. III - Pretendendo o normativo em causa defender o bem jurídico da honra, nunca o mesmo poderá ser atingido num itinerário processual em que os intervenientes estão obrigados ao segredo de justiça derivado da relação processual e tendo este por finalidade também a salvaguarda da honra e consideração. | ||
| Decisão Texto Integral: |