Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3295/2000
Nº Convencional: JTRC5180
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: DIFAMAÇÃO
CRIME
Data do Acordão: 01/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 180º Nº1 DO C.PENAL; 86º DO C.P.PENAL.
Sumário: I -Não integra a prática do crime de difamação o facto do arguido, ao apresentar queixa crime perante autoridade policial, indicar como suspeito o assistente.
II - Desde logo, porque estamos perante um acto processual ao qual se aplica o disposto no artº 86º do C.P.Penal e, consequentemente, sujeito ao segredo de justiça.

III - Pretendendo o normativo em causa defender o bem jurídico da honra, nunca o mesmo poderá ser atingido num itinerário processual em que os intervenientes estão obrigados ao segredo de justiça derivado da relação processual e tendo este por finalidade também a salvaguarda da honra e consideração.

Decisão Texto Integral: