Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC249/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 118º A 123º, 113º, 283º, Nº 5 E 311º DO CPP. | ||
| Sumário: | I - A notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada. II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º, nº 4 do CPP. III - Faltando qualquer da exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do artº 123º, nº 2, daquele diploma legal. IV - Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação. | ||
| Decisão Texto Integral: |