Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2577/99
Nº Convencional: JTRC249/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO
Data do Acordão: 01/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 118º A 123º, 113º, 283º, Nº 5 E 311º DO CPP.
Sumário: I - A notificação da acusação pode ser fectuada por contacto pessoal ou por via postal registada.
II - Nesta deve-se observar o que dispõe o artº 113º, nº 4 do CPP.
III - Faltando qualquer da exigências aí previstas, estamos perante uma irregularidade que deve ser suprida, nos termos do artº 123º, nº 2, daquele diploma legal.
IV - Tal irregularidade não fundamenta a rejeição da acusação. 
Decisão Texto Integral: