Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC67 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 498º, NOS 1 E 3 E 306º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL, 117º, Nº 1, AL. D) E 148º, NOS 1 E 3 DO CÓDIGO PENAL E 71º E 72º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL | ||
| Sumário: | I. Se, nos termos do artº 72º, nº 1 do Código de Processo Penal, o autor teve desde a data do acidente possibilidade de deduzir o pedido de indemnização em separado, é desde essa data que começa a correr o prazo de prescrição. II. Se o autor optou pela dedução do pedido de indemnização conjuntamente com a acção penal, e tal pedido lhe foi indeferido por extemporâneo, pelo menos na data da notificação do indeferimento começou a correr o prazo de prescrição relativo à acção cível separada. | ||
| Decisão Texto Integral: |