Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1048/98
Nº Convencional: JTRC175/1
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: CRIME DE DIFAMAÇÃO COMETIDO EM ARTICULADO PROCESSUAL
Data do Acordão: 02/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 12º, 26º E 180º CP.
Sumário: I. O crime de difamação pode ser cometido através de articulado processual.
II. Em tais casos, pode(m) ser responsabilizado(s) penalmente ou o advogado, ou o cliente, e/ou ambos.
Decisão Texto Integral: