Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05127 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA INTERNAMENTO DE TOXICODEPENDENTE | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 55º DO DL 15/93. | ||
| Sumário: | I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia médico-legal realizado pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e por relatório do Instituto de Reinserção Social, que o arguido, preso preventivamente, deve ser internado para tratamento de recuperação de toxicodependência não pode o Juiz indeferir o pedido de internamento, entendendo que o arguido pode receber tratamento no Estabelecimento Prisional onde se encontra, sem indagar se esse estabelecimento pode garantir o mesmo tratamento que lhe é proporcionado pelo internamento. II - O internamento, nos termos do disposto no artº 55º da Lei nº 15/93 é compatível com a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |