Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2602/00
Nº Convencional: JTRC05127
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INTERNAMENTO DE TOXICODEPENDENTE
Data do Acordão: 10/11/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 55º DO DL 15/93.
Sumário: I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia médico-legal realizado pelo Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e por relatório do Instituto de Reinserção Social, que o arguido, preso preventivamente, deve ser internado para tratamento de recuperação de toxicodependência não pode o Juiz indeferir o pedido de internamento, entendendo que o arguido pode receber tratamento no Estabelecimento Prisional onde se encontra, sem indagar se esse estabelecimento pode garantir o mesmo tratamento que lhe é proporcionado pelo internamento.
II - O internamento, nos termos do disposto no artº 55º da Lei nº 15/93 é compatível com a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: