Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC159/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PENHORA BENS COMUNS DO CASAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 825º, 1404º E 1406º CPC. | ||
| Sumário: | A separação de bens a que se reporta o art. 825º, do CPC, e que constitui causa de sus-pensão da execução, é apenas a que se reporta e concretiza mediante o processo de inventá-rio previsto nos arts. 1406º e 1404º, daquele diploma, tanto mais que só através de tal proces-so se mostram assegurados os direitos do exequente, designadamente o direito de promover o andamento do processo, único meio eficaz de evitar o protelamento da respectiva tramita-ção, bem como o direito ao controlo da partilha, por via da reclamação contra a escolha de bens que integrarão a meação do cônjuge do executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |