Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3917/2002
Nº Convencional: JTRC5298
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: LEGITIMIDADE PARA A QUEIXA
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 113º E 212º DO C.PENAL; ARTº 68º Nº1 A) DO C.P.PENAL.
Sumário: No crime de dano, apesar de o bem jurídico protegido ser a propriedade, não significa que só o titular da propriedade plena tenha legitimidade para se queixar. Se do interesse violado (um particular direito de entre os inerentes à propriedade) for outro o titular, terá este legitimidade para tanto.
Decisão Texto Integral: