Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1840/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
Descritores: DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO
Data do Acordão: 06/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE TORRES NOVAS
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGOS 414º, Nº 1 E 3, E 417º, Nº 3, AL. B), DO CPP
Sumário: I- O despacho que admite o recurso e lhe determina os efeitos não é recorrível.
II- O despacho que determina os efeitos ou regime de subida do recurso, não vincula o tribunal superior, e pode ser alterado no exame preliminar efectuado pelo relator.
III- O facto de um sujeito processual interpor recurso, não o trânsito da decisão em relação aos demais.
Decisão Texto Integral: