Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. FERNANDO JORGE DIAS | ||
| Descritores: | DESPACHO SOBRE A ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE TORRES NOVAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 414º, Nº 1 E 3, E 417º, Nº 3, AL. B), DO CPP | ||
| Sumário: | I- O despacho que admite o recurso e lhe determina os efeitos não é recorrível. II- O despacho que determina os efeitos ou regime de subida do recurso, não vincula o tribunal superior, e pode ser alterado no exame preliminar efectuado pelo relator. III- O facto de um sujeito processual interpor recurso, não o trânsito da decisão em relação aos demais. | ||
| Decisão Texto Integral: |