Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05122 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA DE PUBLICIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS. 8º DO DL 28/84 | ||
| Sumário: | I - A pena acessória de publicidade prevista no D.L. 28/84 não opera automáticamente. II - O artº 8º do DL 28/84 reforça o não automatismo quando se refere á aplicação das penas acessórias, entre as quais a publicidade, como um poder dever cuja efectivação emerge da ponderação das circunstâncias do caso concreto. III - Tal regime engloba todos os crimes previstos no mesmo diploma legal sem qualquer discriminação. | ||
| Decisão Texto Integral: |