Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2390/00
Nº Convencional: JTRC05122
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: PENA ACESSÓRIA DE PUBLICIDADE
Data do Acordão: 10/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS. 8º DO DL 28/84
Sumário: I - A pena acessória de publicidade prevista no D.L. 28/84 não opera automáticamente.
II - O artº 8º do DL 28/84 reforça o não automatismo quando se refere á aplicação das penas acessórias, entre as quais a publicidade, como um poder dever cuja efectivação emerge da ponderação das circunstâncias do caso concreto.
III - Tal regime engloba todos os crimes previstos no mesmo diploma legal sem qualquer discriminação.
Decisão Texto Integral: