Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1163/00
Nº Convencional: JTRC05056
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: SENTENÇA
VÍCIOS
NULIDADE
Data do Acordão: 06/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 379º E 410 Nº2 DO C.P.PENAL; 668º C.P.C.
Sumário: I - Não é permitido o recurso a elementos que à decisão sejam externos, designadamente, declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução, ou até mesmo no julgamento.
II - O artº 668º do C.P.C. não é aplicável em processo penal e nomeadamente às sentenças penais: as nulidades destas estão estabelecidas no diploma processual penal, bastando para tal uma mera e simples leitura do disposto no artº 379º, com a epígrafe "Nulidade da Sentença".
Decisão Texto Integral: