Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05056 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | SENTENÇA VÍCIOS NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 379º E 410 Nº2 DO C.P.PENAL; 668º C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Não é permitido o recurso a elementos que à decisão sejam externos, designadamente, declarações ou depoimentos exarados no processo durante o inquérito ou a instrução, ou até mesmo no julgamento. II - O artº 668º do C.P.C. não é aplicável em processo penal e nomeadamente às sentenças penais: as nulidades destas estão estabelecidas no diploma processual penal, bastando para tal uma mera e simples leitura do disposto no artº 379º, com a epígrafe "Nulidade da Sentença". | ||
| Decisão Texto Integral: |