Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1409 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL DÍVIDA CONDOMÍNIO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º E 6º DO DL 268/94, DE 25 DE OUTUBRO | ||
| Sumário: | I - Os honorários devidos a advogado não são despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum do condomínio, tal como definidas no artº 6º, nº 1, do DL 268/94. de 25/l0, e não podem, por isso, mesmo que tenham sido aprovados em assembleia de condóminos e constem da respectiva acta, ser incluídos na execução movida contra o proprietário que deixar de pagar a sua quota parte no prazo fixado. II - Se tal acontecer, a acção executiva deverá ser liminarmente indeferida na parte correspondente. | ||
| Decisão Texto Integral: |