Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5163 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | PROCESSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 412 Nº3 E Nº 4 E 431º AL.B) DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Quando se recorre da matéria de facto e não se especifica qual o ponto ou pontos dela que se considera incorrectamente julgada, não se especificam as provas que impõem decisão diversa ou devem ser renovadas, com referência aos suportes técnicos, não é possível ao tribunal de recurso modificar tal matéria (artigos 412º nº3 e 4 e 431º al. b) do CPP) devendo ter-se por fixada a matéria de facto da 1ª instância, sem prejuízo de apreciação de eventuais vícios ou nulidades referidos no nº2 e 3 do artº 410º | ||
| Decisão Texto Integral: | N |