Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3565-2000
Nº Convencional: JTRC5511
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: DANOS MATERIAIS
PROVAS
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ART. 483º DO CC
Sumário: Provando-se que um veículo fora comprado, cerca de um ano antes do acidente que o danificou, por 750.000$00 e que para a sua recuperação é necessária uma quantia superior àquela, deixa de ser necessário provar qual o valor da desvalorização e o eventual valor dos salvados, já que o efectivo dano, isto é, o que é necessário para o repor no estado em que estava é superior aos 750 000$00.
Decisão Texto Integral: