Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5511 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | DANOS MATERIAIS PROVAS | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ART. 483º DO CC | ||
| Sumário: | Provando-se que um veículo fora comprado, cerca de um ano antes do acidente que o danificou, por 750.000$00 e que para a sua recuperação é necessária uma quantia superior àquela, deixa de ser necessário provar qual o valor da desvalorização e o eventual valor dos salvados, já que o efectivo dano, isto é, o que é necessário para o repor no estado em que estava é superior aos 750 000$00. | ||
| Decisão Texto Integral: |