Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3583/02
Nº Convencional: JTRC 05588
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CASSAÇÃO DA LICENÇA DE CONDUÇÃO
Data do Acordão: 01/15/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ART. 101º NºS 3 E 7 º DO C.PENAL
Sumário: I - O actual artigo 101º do Código Penal integra, como consequência do artigo 292º do Código Penal, a cassação da carta de condução.
II - A um condutor que foi encontrado a conduzir veículo automóvel com uma taxa de 3,56 g/l de álcool no sangue; que é mecânico, que foi antes julgado e condenado pela prática de 4 crimes de condução sob o efeito do álcool e um de ofensa á integridade física, e também em inibição de conduzir por comntra-ordenação, e que agiu consciente e voluntariamente quer na ingestão de álcool quer na condução sob o efeito do álcool é adequada a aplicação da cassação da carta.
Decisão Texto Integral: