Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2646/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Data do Acordão: 09/14/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE SANTA COMBA DÃO
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART°S 1° E 13° DA CONVENÇÃO DE HAIA; ART° 7° DA CONVENÇÃO LUSO FRANCESA DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA RELATIVA À PROTECÇÃO DE MENORES
Sumário: 1. De acordo com os art°s 1° e 13° da Convenção de Haia de 05/10/1961 Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, as autoridades do Estado da residência habitual do menor são competentes para decretar medidas visando a protecção da sua pessoa ou dos seus bens, aplicando-se a todos os menores que tenham a residência habitual num dos Estados contratantes.
2. Por outro lado, a Convenção Luso Francesa de Cooperação Judiciária Relativa à Protecção de Menores, celebrada em 20/07/1983, dispõe no art° 7° que os tribunais do Estado da residência habitual do menor são competentes para conhecer das questões cíveis em que esteja em causa a protecção da pessoa ou dos bens do menor.
3. Face a estas Convenções, é de concluir pela incompetência internacional dos tribunais portugueses para conhecer do pedido de regulação do exercício do poder paternal em relação a um menor que, à data da instauração da acção, tem a residência habitual em França.
Decisão Texto Integral: