Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC05112 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | FURTO DE OBJECTOS EM VEÍCULO AUTOMÓVEL | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 203º E 204º Nº1 AL. B) E E) DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Considerando que se deve ter por abrangido na expressão "outros receptáculos equipados com fechaduras", um automóvel com as portas fechadas e trancadas, comete o crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203º e 204º nº1 al. e) do C.Penal, quem, fraudulentamente, retirar objectos do interior de um automóvel, extraindo o canhão da fechadura do mesmo. II - Mas mesmo que tal não se considere, sempre o furto será qualificado nos termos da al. b), do nº 1 do mesmo artº 204º. III - E a tal não obsta que o automóvel esteja estacionado numa garagem colectiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |