Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1796/00
Nº Convencional: JTRC05112
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: FURTO DE OBJECTOS EM VEÍCULO AUTOMÓVEL
Data do Acordão: 10/04/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 203º E 204º Nº1 AL. B) E E) DO C.PENAL.
Sumário: I - Considerando que se deve ter por abrangido na expressão "outros receptáculos equipados com fechaduras", um automóvel com as portas fechadas e trancadas, comete o crime de furto qualificado, p. e p. pelos artigos 203º e 204º nº1 al. e) do C.Penal, quem, fraudulentamente, retirar objectos do interior de um automóvel, extraindo o canhão da fechadura do mesmo.
II - Mas mesmo que tal não se considere, sempre o furto será qualificado nos termos da al. b), do nº 1 do mesmo artº 204º.
III - E a tal não obsta que o automóvel esteja estacionado numa garagem colectiva.
Decisão Texto Integral: